Você já passou por uma situação em que o seu cliente pegou um produto na prateleira por um preço e quando chegou no caixa para pagar, constava um valor maior? Como o consumidor de sua loja se comporta em frente a esta realidade?
O artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor define que o preço real do produto seja o mais benéfico ao consumidor. Ou seja, se na gondola estiver um valor e no caixa outro, o consumidor tem o direito de pagar o valor menor
O artigo 35 do mesmo código também reforça esse assunto e cita que o comerciante é obrigado a cobrar o preço que está na gôndola.
Este tipo de problema é 100% evitado quando o gestor de varejo investe em impressoras portáteis conectadas a um leitor de código de barra. Essas impressoras possuem tecnologia que permite mudar automaticamente o valor do produto na gôndola, não permitindo qualquer possibilidade de erro entre o preço que está na prateleira e o que é registrado no caixa.
A segurança pelo investimento nessa tecnologia de automação comercial é viável financeiramente para todos os portes de empresa do varejo, sendo uma tecnologia que se torna uma tendência de mercado.